Importar medicamentos não aprovados para o Chile

Importação de medicamentos para o Chile

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Requisitos para Importar Medicamentos de Uso Pessoal Não Aprovados no Chile

Para importar medicamentos para uso pessoal que não estejam aprovados ou disponíveis no Chile e que sejam essenciais para salvar a vida do paciente, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pelo Instituto de Saúde Pública do Chile (ISP). Embora não se trate do texto específico do Decreto Supremo n.º 3 (2010), os requisitos gerais são os seguintes:

Solicitud de Autorización al Instituto de Salud Pública (ISP)

É necessário apresentar um pedido de importação excecional ao ISP. Este pedido deve incluir informações pormenorizadas sobre o medicamento e a justificação médica da sua necessidade.

  • Nome do medicamento: Denominação comercial e princípio ativo.
  • Forma farmacéutica e concentração: Detalhes específicos do medicamento.
  • Quantidade requerida: Quantidade necessária para o tratamento.
  • Dados do fabricante e país de origem: Informação sobre o laboratório produtor.

Receta Médica e Justificação Clínica

Se debe adjuntar una receta médica emitida por un profesional de la salud autorizado en Chile. A receita deve conter:

  • Dados do paciente: Nome completo, RUT, idade e direção.
  • Dados do médico assistente: Nome, especialidade, número de registo e contacto.
  • Diagnóstico e justificação clínica: Explicação detalhada da necessidade do medicamento e por que não existem alternativas no Chile.
  • Indicações terapêuticas: Doses, via de administração e duração do tratamento.

Documentação Adicional

Para além do pedido e da receita médica, é recomendável fornecer:

  • Informação técnica sobre medicamentos: Prospectos, fichas técnicas ou monografias.
  • Certificados de qualidade: Documentos que atestam a qualidade e segurança do medicamento.
  • Aprovação noutros países: Prova de que o medicamento está aprovado por agências reguladoras reconhecidas.

Procedimento de Importação

1. Apresentação do pedido

O pedido e a documentação devem ser enviados para o ISP, quer seja de forma presencial ou através dos canais electrónicos disponíveis.

2. Avaliação pelo ISP

O ISP avaliará o pedido tendo em conta a justificação clínica e a segurança do medicamento. Pode solicitar informações adicionais se for necessário.

3. Emisión de la Autorización

Se tudo estiver em ordem, o ISP emitirá uma autorização escrita para a importação excecional do medicamento.

4. Importação e Aduanas

Com a autorização, o medicamento pode ser importado. Ao entrar no país, é necessário apresentar a documentação em Aduanas para a sua libertação.

Considerações importantes

Quantidade limitada para uso pessoal

A importação está limitada à quantidade necessária para o tratamento do paciente, de acordo com o indicado pelo médico.

Responsabilidade do Paciente

O medicamento importado deve ser utilizado exclusivamente pelo paciente autorizado e para o fim indicado.

Proibição de comercialização

A venda ou distribuição do medicamento a terceiros é estritamente proibida e pode implicar sanções legais.

Contacto e assistência

Para obter informações adicionais ou assistência, pode contactar o ISP:

  • Teléfono: +56 2 2575 5100
  • Sítio web: www.ispch.cl
  • Direção: Av. Marathon 1000, Ñuñoa, Santiago. Marathon 1000, Ñuñoa, Santiago.

Referências

Versão inglesa

Requisitos para a importação de medicamentos não aprovados para uso pessoal no Chile

Para importar medicamentos para uso pessoal que não estão aprovados ou disponíveis no Chile e são essenciais para salvar a vida de um paciente, devem ser seguidos os procedimentos específicos estabelecidos pelo Instituto de Saúde Pública do Chile (ISP). Embora não sejam fornecidos pormenores específicos do Decreto n.º 3 (2010), os requisitos gerais são os seguintes:

Pedido de autorização ao Instituto de Saúde Pública (ISP)

Deve ser apresentado ao ISP um pedido de importação excecional. Este pedido deve incluir informações pormenorizadas sobre o medicamento e a justificação médica da sua necessidade.

  • Nome do medicamento: Denominação comercial e princípio ativo.
  • Forma farmacêutica e concentração: Pormenores específicos do medicamento.
  • Quantidade necessária: Quantidade necessária para o tratamento.
  • Dados do fabricante e país de origem: Informações sobre o laboratório produtor.

Prescrição médica e justificação clínica

Deve ser anexada uma receita médica emitida por um profissional de saúde autorizado no Chile. A receita deve conter:

  • Dados do doente: Nome completo, número de identificação, idade e morada.
  • Dados do médico responsável pelo tratamento: Nome, especialidade, número de registo e informações de contacto.
  • Diagnóstico e justificação clínica: Explicação pormenorizada da necessidade do medicamento e do facto de não existirem alternativas no Chile.
  • Indicações terapêuticas: Dosagem, via de administração e duração do tratamento.

Documentação adicional

Para além do pedido e da receita médica, é aconselhável fornecer:

  • Informação técnica do medicamento: Folhetos, fichas técnicas ou monografias.
  • Certificados de qualidade: Documentos que atestam a qualidade e a segurança do medicamento.
  • Aprovação noutros países: Prova de que o medicamento foi aprovado por agências reguladoras reconhecidas.

Procedimento de importação

1. Apresentação do pedido

O pedido e a documentação devem ser enviados ao ISP, pessoalmente ou através dos canais electrónicos disponíveis.

2. Avaliação pelo FSI

O ISP avaliará o pedido tendo em conta a justificação clínica e a segurança do medicamento. Poderão ser solicitadas informações adicionais, se necessário.

3. Emissão de autorização

Se tudo estiver em ordem, o ISP emitirá uma autorização escrita para a importação excecional do medicamento.

4. Importação e alfândegas

Com a autorização, o medicamento pode ser importado. Ao entrar no país, a documentação deve ser apresentada à Alfândega para liberação.

Considerações importantes

Quantidade limitada para uso pessoal

A importação é limitada à quantidade necessária para o tratamento do paciente, tal como indicado pelo médico.

Responsabilidade do doente

O medicamento importado deve ser utilizado exclusivamente pelo doente autorizado e para o fim especificado.

Proibição de comercialização

A venda ou distribuição do medicamento a terceiros é estritamente proibida e pode dar origem a sanções legais.

Contacto e assistência

Para obter informações adicionais ou assistência, pode contactar o ISP:

  • Telefone: +56 2 2575 5100
  • Sítio Web: www.ispch.cl
  • Endereço: Av. Marathon 1000, Ñuñoa, Santiago.

Referências

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