Importar medicamentos não aprovados para a Nova Zelândia
Importação de medicamentos para a Nova Zelândia
Importação para a Nova Zelândia de medicamentos não aprovados que salvam vidas para uso pessoal
A Lei dos Medicamentos de 1981 rege a importação, distribuição e utilização de medicamentos na Nova Zelândia. Quando um medicamento que pode salvar vidas não está aprovado ou não está disponível no país, as pessoas podem tentar importá-lo para uso pessoal. Existem requisitos e procedimentos específicos descritos na lei que devem ser cumpridos para importar legalmente esses medicamentos.
Compreender a Lei dos Medicamentos de 1981
A Lei dos Medicamentos de 1981(link) é a principal legislação que regula os medicamentos na Nova Zelândia. O seu objetivo é garantir que os medicamentos são seguros, eficazes e de qualidade aceitável. A lei define o processo de aprovação de medicamentos e prevê mecanismos de acesso a medicamentos não aprovados em determinadas condições.
Critérios para a importação de medicamentos para uso pessoal
A importação de medicamentos para uso pessoal é autorizada em condições específicas. O indivíduo deve certificar-se de que o medicamento é:
- Destinam-se a uso pessoal ou a uma pessoa a seu cargo.
- Não classificado como droga controlada ao abrigo do Misuse of Drugs Act 1975.
- Cumprir todos os regulamentos aduaneiros e de biossegurança pertinentes.
Medicamentos não aprovados
Um medicamento não aprovado é um medicamento que não foi registado ou autorizado para distribuição na Nova Zelândia pela Medsafe, a Autoridade de Segurança de Medicamentos e Dispositivos Médicos da Nova Zelândia(link). O acesso a estes medicamentos é estritamente regulamentado para proteger a saúde pública e permitir as opções de tratamento necessárias.
Requisitos para a importação de medicamentos destinados a salvar vidas não aprovados
Ao considerar a importação de um medicamento salva-vidas não aprovado para uso pessoal, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
Prescrição de um médico registado
O indivíduo deve obter uma receita de um médico registado na Nova Zelândia. O médico deve avaliar o estado do doente e determinar que o medicamento não aprovado é necessário para o seu tratamento. Isto garante que a utilização do medicamento é clinicamente justificada.
Limitação de uso pessoal
Os medicamentos importados devem destinar-se exclusivamente ao uso pessoal do indivíduo ou de alguém sob a sua responsabilidade. Não pode ser fornecido a qualquer outra pessoa ou vendido. A quantidade importada deve estar em conformidade com este requisito, abrangendo normalmente até três meses de fornecimento para os medicamentos sujeitos a receita médica ou até seis meses de fornecimento para os medicamentos não sujeitos a receita médica.
Conformidade com os regulamentos de importação
O indivíduo deve cumprir os regulamentos do Serviço Aduaneiro da Nova Zelândia(ligação). Isto inclui declarar o medicamento à chegada e fornecer qualquer documentação necessária, como a receita médica e uma carta do médico que o prescreveu.
Proibição de drogas controladas
Os medicamentos classificados como drogas controladas ao abrigo do Misuse of Drugs Act 1975 estão sujeitos a restrições adicionais. A importação de medicamentos controlados sem a devida autorização é ilegal. Para os medicamentos que salvam vidas e que são medicamentos controlados, é necessária uma autorização especial do Ministério da Saúde(link).
Procedimentos para a importação de medicamentos não aprovados
Consulta com um médico
O processo começa com uma consulta com um médico registado na Nova Zelândia. Este avaliará a necessidade médica do medicamento não aprovado e explorará as opções de tratamento aprovadas. Se o medicamento não aprovado for considerado essencial, o médico fornecerá uma receita e poderá ajudar no processo de importação.
Obtenção do medicamento
O indivíduo pode importar o medicamento diretamente ou através de uma farmácia. Se importar diretamente, deve garantir que o fornecedor cumpre os regulamentos de exportação no seu país e que o medicamento cumpre as normas da Nova Zelândia para importação pessoal.
Documentação e declaração
Aquando da chegada à Nova Zelândia, o indivíduo deve declarar o medicamento aos serviços aduaneiros. A documentação de apoio, incluindo a receita médica e qualquer correspondência com o médico, deve estar prontamente disponível. A não declaração dos medicamentos pode dar origem a sanções ou ao seu confisco.
Riscos e considerações
A importação de medicamentos não aprovados acarreta alguns riscos. Estes medicamentos não foram avaliados pela Medsafe, pelo que a sua segurança, eficácia e qualidade não são garantidas. É fundamental ter em conta o seguinte:
- Garantia de qualidade: Verificar a legitimidade do fornecedor estrangeiro para evitar a contrafação ou medicamentos de qualidade inferior.
- Implicações legais: Assegurar o cumprimento integral de todos os requisitos legais para evitar repercussões jurídicas.
- Supervisão médica: Manter uma comunicação regular com o médico que prescreve o medicamento para um acompanhamento e apoio contínuos.
Alternativas à importação pessoal
Antes de optar pela importação de medicamentos não aprovados, as pessoas devem explorar vias alternativas:
Medicamentos aprovados e ensaios clínicos
Podem existir medicamentos aprovados ou ensaios clínicos disponíveis na Nova Zelândia que proporcionem benefícios terapêuticos semelhantes. A consulta com um especialista pode revelar estas opções.
Secção 29 da Lei dos Medicamentos
Ao abrigo da Secção 29 da Lei dos Medicamentos de 1981(link), os médicos podem adquirir um medicamento não aprovado em nome de um doente. O médico assume a responsabilidade pela utilização do medicamento, proporcionando um nível adicional de controlo.
Conclusão
A importação de medicamentos não aprovados que salvam vidas para uso pessoal na Nova Zelândia é um processo complexo regido pelo Medicines Act 1981. Requer o cumprimento cuidadoso dos requisitos legais, a consulta de um médico registado e o cumprimento dos regulamentos de importação. Os indivíduos devem compreender bem as obrigações e os riscos envolvidos, garantindo que as suas acções são legais e no melhor interesse da sua saúde.