Importação de medicamentos não aprovados para a Sérvia

Importação de medicamentos para a Sérvia

Sérvia Ver versão inglesa

Uvoz lekova za ličnu upotrebu u Srbiju prema Zakonu o lekovima i medicinskim sredstvima (2010)

U situacijama kada je život pacijenta ugrožen i potrebni lek nije odobren ili dostupan u Srbiji, postoji mogućnost uvoza leka za ličnu upotrebu. Ovo je regulisano Zakonom o lekovima i medicinskim sredstvima ("Službeni glasnik RS", br. 30/2010 i 107/2012), koji definiše uslove i postupke za takav uvoz.

Zakonski okvir

Zakon predviđa posebne odredbe koje omogućavaju uvoz neregistrovanih lekova u izuzetnim okolnostima. Ove odredbe su namenjene pacijentima kojima je neophodan specifičan lek koji nije dostupan na domaćem tržištu, a koji može biti od suštinskog značaja za njihovo zdravlje ili život.

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Da bi se omogućio uvoz neregistrovanog leka za ličnu upotrebu, potrebno je ispuniti sledeće uslove:

  • Medicinska neophodnost: Lek mora biti neophodan za lečenje ozbiljne ili životno ugrožavajuće bolesti.
  • Nedostupnost leka: Lek nije registrovan niti dostupan na tržištu Republike Srbije.
  • Prepis lekara: Postoji validan lekarski recept ili preporuka specijaliste koji potvrđuje potrebu za upotrebom tog leka.
  • Odobrenje nadležnog organa: Potrebno je pribaviti odobrenje od Agencije za lekove i medicinska sredstva Srbije (ALIMS).

Postupak uvoza

1. Consultoria no domínio do comércio

Pacijent prvo treba da se konsultuje sa svojim lekarom ili specijalistom koji će utvrditi medicinsku potrebu za određenim lekom. Lekar treba da obezbedi pisanu potvrdu ili recept koji opravdava upotrebu neregistrovanog leka.

2. Seleção de produtos ALIMS-u

Pacijent ili njegov ovlašćeni zastupnik treba da podnese zahtev Agenciji za lekove i medicinska sredstva Srbije. Zahtev treba da sadrži:

  • Medicinsku dokumentaciju koja opravdava potrebu za lekom.
  • Informações sobre o local (naziv, proizvođač, oblik, doza).
  • Lične podatke pacijenta.

Više informacija o postupku podnošenja zahteva može se pronaći na zvaničnom sajtu ALIMS-a: www.alims.gov.rs.

3. Controlo de doenças

Nakon razmatranja zahteva, ALIMS može izdati odobrenje za uvoz leka. Ovo odobrenje je neophodno za dalje korake u procesu uvoza.

4. Procedimento Carinske

Pri ulasku u zemlju, pacijent ili njegova ovlašćena osoba treba da prijavi lek carinskim organima. Potrebno je prikazati odobrenje ALIMS-a i prateću dokumentaciju. Carinski organi mogu zahtevati dodatne informacije ili dokumentaciju.

Ograničenja

Postoje određena ograničenja u vezi sa uvozom lekova za ličnu upotrebu:

  • Količina leka: Dozvoljena je količina leka koja odgovara tromesečnoj terapiji, osim ako nije drugačije određeno.
  • Superfície de zabranço: Nije dozvoljen uvoz lekova koji sadrže kontrolisane psihoaktivne supstance bez posebnih odobrenja.

Várias actividades

  • Neovlašćen uvoz ili pokušaj uvoza lekova bez odgovarajuće dokumentacije može rezultirati zaplenom leka i pravnim posledicama.
  • Preduzimanje svih koraka u skladu sa zakonom obezbeđuje uspešan i bezbedan uvoz neophodnog leka.

Informações de contacto

Za dodatna pitanja i smernice, obratite se:

  • Agencija za lekove i medicinska sredstva Srbije (ALIMS)
  • Endereço: Vojvode Stepe 458, 11221 Beograd
  • Telefonar: +381 11 3951 100
  • Web: www.alims.gov.rs

Zaključak

Uvoz neregistrovanih ili nedostupnih lekova za ličnu upotrebu u Srbiju je moguć kada su ispunjeni određeni uslovi propisani zakonom. Važno je slediti propisane procedure kako bi se obezbedila pravna sigurnost i zaštitilo zdravlje pacijenata.

Referência

Versão inglesa

Importação de medicamentos para uso pessoal para a Sérvia em conformidade com a lei sobre medicamentos e dispositivos médicos (2010)

Em situações em que a vida de um doente está em risco e um medicamento necessário não está aprovado ou não está disponível na Sérvia, é possível importar o medicamento para uso pessoal. Este processo é regulado pela Lei sobre Medicamentos e Dispositivos Médicos ("Diário Oficial da RS", n.º 30/2010 e 107/2012), que define as condições e os procedimentos para essa importação.

Quadro jurídico

A lei prevê disposições especiais que permitem a importação de medicamentos não registados em circunstâncias excepcionais. Estas disposições destinam-se aos doentes que necessitam de um medicamento específico não disponível no mercado nacional, que pode ser crucial para a sua saúde ou vida.

Condições de importação de medicamentos não registados

Para permitir a importação de um medicamento não registado para uso pessoal, devem estar reunidas as seguintes condições

  • Necessidade médica: O medicamento deve ser essencial para o tratamento de uma doença grave ou potencialmente mortal.
  • Indisponibilidade do medicamento: O medicamento não está registado nem disponível na República da Sérvia.
  • Prescrição médica: Uma receita médica válida ou uma recomendação de um especialista confirma a necessidade de utilizar esse medicamento.
  • Aprovação da autoridade competente: A aprovação deve ser obtida junto da Agência de Medicamentos e Dispositivos Médicos da Sérvia (ALIMS).

Procedimento de importação

1. Consulta com um médico

O doente deve consultar primeiro o seu médico ou especialista, que determinará a necessidade médica do medicamento específico. O médico deve fornecer uma confirmação escrita ou uma receita que justifique a utilização do medicamento não registado.

2. Apresentação de um pedido ao ALIMS

O doente ou o seu representante autorizado deve apresentar um pedido à Agência de Medicamentos e Dispositivos Médicos da Sérvia. O pedido deve incluir:

  • Documentação médica que justifique a necessidade do medicamento.
  • Informações sobre o medicamento (nome, fabricante, forma, dosagem).
  • Dados pessoais do doente.

Para mais informações sobre o processo de candidatura, consultar o sítio Web oficial do ALIMS: www.alims.gov.rs/eng/.

3. Obtenção de aprovação

Após a análise do pedido, o ALIMS pode emitir uma autorização para a importação do medicamento. Esta aprovação é necessária para as etapas subsequentes do processo de importação.

4. Procedimentos aduaneiros

Aquando da entrada no país, o doente ou a sua pessoa autorizada deve declarar o medicamento às autoridades aduaneiras. É necessário apresentar a aprovação da ALIMS e a documentação de acompanhamento. Os funcionários aduaneiros podem exigir informações ou documentação adicionais.

Restrições

Existem certas restrições no que respeita à importação de medicamentos para uso pessoal:

  • Quantidade de medicamentos: A quantidade permitida corresponde a uma terapia de três meses, exceto se especificado em contrário.
  • Substâncias proibidas: Não é permitida a importação de medicamentos que contenham substâncias psicoactivas controladas sem aprovação especial.

Notas importantes

  • A importação não autorizada ou as tentativas de importação de medicamentos sem a devida documentação podem resultar na apreensão do medicamento e em consequências legais.
  • Seguir todos os passos em conformidade com a lei garante uma importação bem sucedida e segura dos medicamentos necessários.

Informações de contato

Para questões e orientações adicionais, contactar:

  • Agência de Medicamentos e Dispositivos Médicos da Sérvia (ALIMS)
  • Endereço: Vojvode Stepe 458, 11221 Belgrado
  • Telefone: +381 11 3951 100
  • Web: www.alims.gov.rs/eng/

Conclusão

A importação para a Sérvia de medicamentos não registados ou não disponíveis para uso pessoal é possível quando estão reunidas determinadas condições previstas na lei. É importante seguir os procedimentos estabelecidos para garantir a conformidade legal e proteger a saúde dos doentes.

Referências

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